PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROSHovedtrekkene i prosedyrenO concurso é promovido pelo prazo de 12 meses, com eventual prorrogação excecional de 3 meses, obrigando-se o prestador de serviços a executar o serviço de seguros em conformidade com as especificações técnicas constantes dos documentos submetidos concurso, de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o knowhow, a diligência e zelo, recorrendo a todos os meios humanos, materiais e tecnológicos necessários e adequados para a execução do contrato. Podem apresentar proposta as Empresas de Seguros legalmente habilitadas ao exercício da atividade Seguradora, nos termos do artigo 3.º e definidas na alínea a) do artigo 5.º, do Anexo I, aprovado pelo Artigo 2.º da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua atual redação. É admissível agrupamento de concorrentes, prevendo-se que o contrato tenha início no dia 01/10/2026. O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade do monofator de acordo alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º: Preço (o do mais baixo preço), enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar.